quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Os apressadinhos de Belo Monte e da ferrovia Carajás têm que 'desacelerar'! Justiça Federal manda suspender obras.

As obras na hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, devem ser suspensas  até que os índios da região afetada pela construção da usina sejam  consultados sobre a possibilidade de aproveitamento da bacia  hidrográfica. Em decisão divulgada ontem, o desembargador federal  Souza Prudente, da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região  (TRF1), determinou a interrupção da obra de construção da hidrelétrica,  com multa diária de R$ 500 mil à empresa Norte Energia, responsável pelo  empreendimento, se descumprir a determinação. A consulta aos índios deverá ser feita pelo Congresso Nacional e posteriormente aprovada, para que a obra seja liberada. Segundo o desembargador, os parlamentares também terão que editar novo decreto legislativo autorizando as obras em Belo Monte. Ao  longo de toda tarde de segunda feira, a 5ª turma do TRF1 analisou  embargos de declaração relativos à consulta prévia dos índios da região  onde é construída a usina de Belo Monte e entendeu que o decreto-lei 788,  de 2005 — que dá base legal ao aproveitamento hidrelétrico do Rio Xingu  — não considerou a Convenção 169 da Organização Internacional do  Trabalho (OIT). Pela norma, incorporada à Constituição, é preciso  ouvir comunidades indígenas afetadas antes de o Legislativo aprovar  decreto sobre o uso de recursos minerais em suas terras. Segundo o  desembargador Souza Prudente, relator do caso de Belo Monte e ainda do  processo de instalação da usina de Teles Pires, na divisa entre Mato  Grosso e Pará, o decreto tem “vícios materiais insanáveis”. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ibama foram surpreendidos pela decisão. A AGU deverá recorrer. — Não estamos combatendo o projeto de aceleração do crescimento do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial — afirmou o desembargador ontem. Algo parecido está ocorrendo com as obras de duplicação da ferrovia pela VALE. O Juiz Federal Ricardo Macieira, da 8ª Vara da Justiça Federal em São Luis, decretou a suspensão das obras para que a empresa reveja a sua metodologia e comece a respeitar a legislação relativa aos licenciamentos exigidos. A VALE interpôs um ‘agravo’ que está sendo analisado pelo TRF. A sua 'saudáel' demora parece ser prelúdio de que seja confirmada a decisão do Juiz Macieira. Seja como for, a VALE terá que rever a sua ‘metodologia ditatorial’!

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