terça-feira, 3 de setembro de 2013

Comissão formada por ruralistas elaborará proposta de emenda constitucional dando poderes à manada para decidir sobre demarcações passadas, presentes e futuras. Divinos todo-poderosos sem moral!

A histórica ocupação do plenário Ulisses Guimarães, da Câmara dos Deputados, realizada por cerca de 700 indígenas em abril deste ano, está prestes a ser desconsiderada pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN). Cumprindo compromisso assumido com os ruralistas, ele anunciou para amanhã, dia 4, a instalação da Comissão Especial referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215. A instalação desta Comissão foi justamente o que levou os indígenas a fazerem a ocupação do plenário, já que esta Proposta inclui entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. A matéria só poderá ir ao plenário depois de passar pela Comissão. “Esta proposta atenta contra a Constituição Federal e, assim, contra a democracia no Brasil. Quando direitos são atacados, toda a sociedade paga”, declara Sônia Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Se a PEC for aprovada, deputados e senadores teriam o poder de, inclusive, reverter demarcações já homologadas. A titulação de terras quilombolas e a criação de unidades de conservação ambiental também passariam a ser atribuição exclusiva do Legislativo. 
Juristas contestam esta proposta com veemência e ameaçam ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso ela seja aprovada. “A PEC 215 afeta uma regra jurídica fundamental: a divisão dos poderes. Demarcar é um ato administrativo, ou seja, compete ao Executivo (...) vamos ao Supremo se for preciso para combater essa proposta aviltante”, defende o jurista Dalmo de Abreu Dallari. O ex-procurador estadual do Paraná e ex-presidente da Funai, Carlos Frederico Marés, frisa que ato administrativo é um conceito jurídico e ato único. “O Legislativo não tem que dizer qual é a terra dos povos indígenas, mas que os povos têm direito a ela”, disse. Conforme o jurista, a Constituição de 1988 garantiu o direito originário dos povos indígenas sobre suas culturas, sociedades e terras e a demarcação é só um ato formal de reconhecimento do direito originário dos povos indígenas.Os ruralistas, como esperado, tomaram conta da Comissão.Agora, salve-se quem puder! (Fonte: CIMI)

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