sábado, 14 de dezembro de 2013

Juiz de Codó proíbe padre de celebrar numa comunidade ameaçada pelo agro-negócio. Desembargador cassa a liminar

O desembargador Jamil Gedeon cassou a liminar concedida pelo juiz Cândido de Oliveira Martins, da Comarca de Codó, que concedeu liminar favorável ao grupo empresarial Costa Pinto, contra o trabalhador rural José da Silva Pacheco e o padre Benito Cabeza Hernandez, mais conhecido por padre Bento, de visitarem em qualquer hipótese, a comunidade Três Irmãos. Há uma disputa judicial de terras entre o grupo do agronegócio do etanol e famílias de posse secular, e quem defende os direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais é a Igreja Católica e a Fetaema. Os advogados do grupo Costa Pinto, conseguiram, que o juiz concedesse interdito proibitório para o trabalhador rural e para o religioso, sendo este ultimo impedido de celebrar missas para a comunidade católica. O trabalhador rural José da Silva Pacheco está incluído no Programa de Proteção aos Direitos Humanos da Presidência da República e o padre Bento é o religioso que dá assistência a comunidade cristã católica. Diante da atitude intempestiva do magistrado e da indignação do Povo de Deus de Codó, a assessoria jurídica da Fetaema, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado e o desembargador Jamil Gedeon suspendeu os efeitos da decisão do juiz Cândido de Oliveira Martins, até julgamento do mérito do processo de disputa das terras da comunidade Três Irmãos.(Blog do Aldir Dantas)

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