sexta-feira, 6 de maio de 2016

STF poderia ter cassado Cunha ainda em dezembro. Por que esperou até agora?

A decisão unânime dos 11 juízes da Suprema Corte pelo afastamento de Eduardo Cunha pôs a nu um fato político e jurídico de enorme transcendência: "o Deputado Federal Eduardo Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos" [Relatório do juiz Teori Zavascki]. O relatório aprovado por unanimidade no STF em 5 de maio de 2016 responde ao pedido protocolado pela Procuradoria da República ainda em 15 de dezembro de 2016, e a respeito do qual o juiz Teori Zavascki, mesmo com a consciência de que "Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas" e de que "o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição"; incompreensivelmente demorou 140 dias para decidir pelo afastamento daquele que "conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada". (GGN)

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